Os próximos dias serão de dor de cabeça para o
prefeito de São Miguel do Guamá Francisco Sá (Cacau) que mais parece estar
acometido de uma tremenda “urucubaca”. É que uma enxurrada de denúncias que vão
desde o famigerado nepotismo que é gritante em sua administração até a demissão
de mais de 100 funcionários, vão deixar o alcaide guamaense sem dormir. A
estrada de espinhos que o prefeito vai ter que atravessar foi ornamentada pelos
próprios aliados que subsidiaram a oposição com denuncias que foram apuradas
pelos vereadores e que vão cuspir feito larvas saindo de um vulcão.
A suposta greve a ser deflagrada por funcionários
municipais já é um termômetro de que a coisa não está sendo bem conduzida e não
anda muito bem, mostrando a falta de trato da coisa pública e incompetência na
condução política partidária, mostrando que o governo, realmente, veio pra ser
diferente. A justificativa de o Banco do Brasil não liberar empréstimo aos
funcionários da prefeitura encaminhada para a câmara dizendo que “é devido
divergências de informações” é conversa pra “boi dormir”. Alguns funcionários
que se dirigiram até aquela agência em busca de empréstimos eram informados de
que as operações não poderiam ser realizadas devido à falta de repasse pela
municipalidade dos consignados. Outro absurdo que serviu de chacota foi a
mureta que recebeu o apelido de “BRT guamaense” que foi retirada após alguns
moradores depredarem a construção que custou dinheiro público e a não entrega da moto aos sorteados.
NEPOTISMO
Não bastasse a indiferença do gestor do município
que põe venda nos olhos para deixar passar essa vergonha que mela sua
administração, os secretários e assessores que deveriam ser os primeiros a
ajudar o “patrão” a detectar onde estão os males, escondem seus apadrinhados
embaixo do manto do poder e seguir na administração como se nada tivesse
acontecendo de anormal. A Promotoria Pública já recomendou o gestor a tomar
algumas providências a fim de detectar e demitir os causadores da aberração que até agora não se viu nenhuma ação, podendo vir a tomar medidas drásticas
contra o gestor que teima em não reconhecer que existe nepotismo na sua
gestão. A câmara de vereadores mostra não ter forças para combater o executivo
que deita e rola nos desmandos e ações que causam improbidade.
IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA
Muitos são os acontecidos na “administração
diferente” que já caracterizam o crime de improbidade administrativa passivo de
cassação de mandato e prisão. O desacerto administrativo é tão gritante que até um
simples projeto de lei de reestruturação administrativa que deveria ser
apresentado no início da administração após a constatação de possíveis desacordos
por parte da “competente” equipe que cuidou da transição de governo foi
apresentado tardiamente, e com vícios, que causaram sua devolução por parte da
câmara de vereadores que detectaram no RGE, encaminhado pelo executivo à câmara,
referente ao primeiro quadrimestre de 2013, onde consta que o município gasta
mais de 54% de sua receita com pessoal. No relatório da comissão de economia e
finanças assinado pelo vereador Raimundo do Miteco, consta que somente após a
adequação do projeto de lei é que a câmara poderá analisar os demais pontos da
proposição. O relatório sugeriu ainda que executivo “reduza o número de cargos
a serem criados assim como as secretarias a fim de diminuir as despesas com
subsídios e estruturação administrativa”. O relatório finaliza com a indicação
da redução da folha de pagamento que permitirá ao gestor o cumprimento da Lei
de Responsabilidade Fiscal-LRF. Segundo o divulgado, o número de demissões
poderá chagar a 300.
AS PENALIDADES
O gestor público, quanto pessoa física, poderá
sofrer civil e criminalmente pelo não cumprimento das exigências da lei com
referência a Despesas Com Pessoal. Poderá ter seu cargo cassado ou até preso.
Exigências
da Lei Complementar n° 101/00
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Penalidades
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Ultrapassar o limite de
Despesa Total com Pessoal em cada período de apuração (Art. 19 e 20, LRF)
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Cassação do mandato
(Decreto-Lei nº 201,
Art
. 4º, inciso VII).
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Expedir ato que provoque
aumento da Despesa com Pessoal em desacordo com a lei (Art. 21, LRF).
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Reclusão de um a quatro anos
(Lei nº 10.028/2000,
Art
. 2º)
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Expedir
ato que provoque aumento da Despesa com Pessoal nos cento e oitenta dias
anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão (Art.
21, LRF).
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Reclusão
de um a quatro anos (Lei nº 10.028/2000, Art. 2º)
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Deixar de adotar as medidas
previstas na LRF, quando a Despesa Total com Pessoal do respectivo Poder ou
órgão quando exceder a 95% do limite (Art. 22, LRF).
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Reclusão de um a quatro anos
(Lei nº 10.028/2000, art. 2º).
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Deixar de adotar as medidas
previstas na lei, quando a Despesa Total com Pessoal ultrapassar o Limite
Máximo do respectivo Poder ou órgão (Art. 23, LRF).
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Reclusão de um a quatro anos
(Lei nº 10.028/2000, Art. 2º).
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Manter gastos com inativos e
pensionistas acima do limite definido em lei (Art. 18 a 20, Art. 24 § 2º,
Art. 59, § 1º, inciso IV, LRF).
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Cassação do mandato
(Decreto-Lei nº 201, Art. 4º, inciso VII).
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Não cumprir limite de
Despesa Total com Pessoal em até dois anos, caso o Poder ou órgão tenha
estado acima desse limite em 1999 (Art. 70, LRF).
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Cassação do mandato
(Decreto-Lei nº 201, Art. 4º, inciso VII).
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Como visto anteriormente as
penalidades/sanções podem vir cominadas de sanções pessoais para o
administrador público e institucionais, para a unidade da federação que os
extrapole.