quarta-feira, 12 de junho de 2013

CACAU PODE SER CASSADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Os próximos dias serão de dor de cabeça para o prefeito de São Miguel do Guamá Francisco Sá (Cacau) que mais parece estar acometido de uma tremenda “urucubaca”. É que uma enxurrada de denúncias que vão desde o famigerado nepotismo que é gritante em sua administração até a demissão de mais de 100 funcionários, vão deixar o alcaide guamaense sem dormir. A estrada de espinhos que o prefeito vai ter que atravessar foi ornamentada pelos próprios aliados que subsidiaram a oposição com denuncias que foram apuradas pelos vereadores e que vão cuspir feito larvas saindo de um vulcão.
A suposta greve a ser deflagrada por funcionários municipais já é um termômetro de que a coisa não está sendo bem conduzida e não anda muito bem, mostrando a falta de trato da coisa pública e incompetência na condução política partidária, mostrando que o governo, realmente, veio pra ser diferente. A justificativa de o Banco do Brasil não liberar empréstimo aos funcionários da prefeitura encaminhada para a câmara dizendo que “é devido divergências de informações” é conversa pra “boi dormir”. Alguns funcionários que se dirigiram até aquela agência em busca de empréstimos eram informados de que as operações não poderiam ser realizadas devido à falta de repasse pela municipalidade dos consignados. Outro absurdo que serviu de chacota foi a mureta que recebeu o apelido de “BRT guamaense” que foi retirada após alguns moradores depredarem a construção que custou dinheiro público e a não entrega da moto aos sorteados.

NEPOTISMO
Não bastasse a indiferença do gestor do município que põe venda nos olhos para deixar passar essa vergonha que mela sua administração, os secretários e assessores que deveriam ser os primeiros a ajudar o “patrão” a detectar onde estão os males, escondem seus apadrinhados embaixo do manto do poder e seguir na administração como se nada tivesse acontecendo de anormal. A Promotoria Pública já recomendou o gestor a tomar algumas providências a fim de detectar e demitir os causadores da aberração que até agora não se viu nenhuma ação, podendo vir a tomar medidas drásticas contra o gestor que teima em não reconhecer que existe nepotismo na sua gestão. A câmara de vereadores mostra não ter forças para combater o executivo que deita e rola nos desmandos e ações que causam improbidade.

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Muitos são os acontecidos na “administração diferente” que já caracterizam o crime de improbidade administrativa passivo de cassação de mandato e prisão. O desacerto administrativo é tão gritante que até um simples projeto de lei de reestruturação administrativa que deveria ser apresentado no início da administração após a constatação de possíveis desacordos por parte da “competente” equipe que cuidou da transição de governo foi apresentado tardiamente, e com vícios, que causaram sua devolução por parte da câmara de vereadores que detectaram no RGE, encaminhado pelo executivo à câmara, referente ao primeiro quadrimestre de 2013, onde consta que o município gasta mais de 54% de sua receita com pessoal. No relatório da comissão de economia e finanças assinado pelo vereador Raimundo do Miteco, consta que somente após a adequação do projeto de lei é que a câmara poderá analisar os demais pontos da proposição. O relatório sugeriu ainda que executivo “reduza o número de cargos a serem criados assim como as secretarias a fim de diminuir as despesas com subsídios e estruturação administrativa”. O relatório finaliza com a indicação da redução da folha de pagamento que permitirá ao gestor o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF. Segundo o divulgado, o número de demissões poderá chagar a 300.

AS PENALIDADES
O gestor público, quanto pessoa física, poderá sofrer civil e criminalmente pelo não cumprimento das exigências da lei com referência a Despesas Com Pessoal. Poderá ter seu cargo cassado ou até preso.

Exigências da Lei Complementar n° 101/00
Penalidades
Ultrapassar o limite de Despesa Total com Pessoal em cada período de apuração (Art. 19 e 20, LRF)
Cassação do mandato (Decreto-Lei nº 201, 
Art
. 4º, inciso VII).
Expedir ato que provoque aumento da Despesa com Pessoal em desacordo com a lei (Art. 21, LRF).
Reclusão de um a quatro anos (Lei nº 10.028/2000, 
Art
. 2º)
Expedir ato que provoque aumento da Despesa com Pessoal nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão (Art. 21, LRF).
Reclusão de um a quatro anos (Lei nº 10.028/2000, Art. 2º)
Deixar de adotar as medidas previstas na LRF, quando a Despesa Total com Pessoal do respectivo Poder ou órgão quando exceder a 95% do limite (Art. 22, LRF).
Reclusão de um a quatro anos (Lei nº 10.028/2000, art. 2º).
Deixar de adotar as medidas previstas na lei, quando a Despesa Total com Pessoal ultrapassar o Limite Máximo do respectivo Poder ou órgão (Art. 23, LRF).
Reclusão de um a quatro anos (Lei nº 10.028/2000, Art. 2º).
Manter gastos com inativos e pensionistas acima do limite definido em lei (Art. 18 a 20, Art. 24 § 2º, Art. 59, § 1º, inciso IV, LRF).
Cassação do mandato (Decreto-Lei nº 201, Art. 4º, inciso VII).
Não cumprir limite de Despesa Total com Pessoal em até dois anos, caso o Poder ou órgão tenha estado acima desse limite em 1999 (Art. 70, LRF).
Cassação do mandato (Decreto-Lei nº 201, Art. 4º, inciso VII).


Como visto anteriormente as penalidades/sanções podem vir cominadas de sanções pessoais para o administrador público e institucionais, para a unidade da federação que os extrapole.