sábado, 29 de junho de 2013

CÂMARA CRIA PÓS-PAUTA PARA DESESPERO DA SECRETARIA LEGISLATIVA

A Pauta de Reunião ordinária e extraordinária de uma Câmara Municipal nada mais é que uma listagem que divulga aos interessados as proposições a serem apreciadas durante sessão plenária. O Regimento Interno é o ato administrativo que se destina a reger o funcionamento de corporações legislativas. Como ato regulamentar interno, o Regimento somente se dirige aos que devem realizar atividade funcional regimentada, sem obrigar os particulares em geral. Os regimentos internos contêm um autorregulamento de vontade. Refiro-me a essas duas ferramentas muito importantes no âmbito legislativo para procurar entender de onde saiu à ideia de se criar uma Pós-Pauta na câmara de São Miguel do Guamá. Não sei nem quero saber de onde veio essa ideia que foi acatada pela assessoria jurídica daquela casa e por sua presidência. É rasgar o que norteia o processo legislativo e tocar fogo num camburão sem fundo. Tentei argumentar com a secretaria daquela casa da criação dessa nova “ferramenta” e, pasmem, estavam todos revoltados, pois, estava trazendo embaraço ao processo que já é bastante modificado pelos Edis. Por analogia, consultei outros regimentos e nada! Contatei com amigos que labutam na área há mais de quarenta anos e tive como resposta que “é mania de parlamentar achar “chifre em cabeça de burro” e deixar a assessoria jurídica (que muitas vezes é omissa) e a secretaria numa “sinuca de bico” e acabam fazendo as vontades, contaminando o processo”. Quero lembrar que tudo que relacione as atividades internas de uma câmara se deve render obediência ao seu regimento. Se for omisso, por analogia, recorra ao da Assembleia Legislativa e, em seguida, reforme-a através de um projeto de Resolução.