A Pauta de Reunião ordinária e extraordinária de uma
Câmara Municipal nada mais é que uma listagem que divulga aos interessados as
proposições a serem apreciadas durante sessão plenária. O Regimento Interno é o
ato administrativo que se destina a reger o funcionamento de corporações
legislativas. Como ato regulamentar interno, o Regimento somente se dirige aos
que devem realizar atividade funcional regimentada, sem obrigar os particulares
em geral. Os regimentos internos contêm um autorregulamento de vontade. Refiro-me
a essas duas ferramentas muito importantes no âmbito legislativo para procurar
entender de onde saiu à ideia de se criar uma Pós-Pauta na câmara de São Miguel
do Guamá. Não sei nem quero saber de onde veio essa ideia que foi acatada pela
assessoria jurídica daquela casa e por sua presidência. É rasgar o que norteia
o processo legislativo e tocar fogo num camburão sem fundo. Tentei argumentar
com a secretaria daquela casa da criação dessa nova “ferramenta” e, pasmem,
estavam todos revoltados, pois, estava trazendo embaraço ao processo que já é
bastante modificado pelos Edis. Por analogia, consultei outros regimentos e
nada! Contatei com amigos que labutam na área há mais de quarenta anos e tive
como resposta que “é mania de parlamentar achar “chifre em cabeça de burro” e
deixar a assessoria jurídica (que muitas vezes é omissa) e a secretaria numa
“sinuca de bico” e acabam fazendo as vontades, contaminando o processo”. Quero
lembrar que tudo que relacione as atividades internas de uma câmara se deve
render obediência ao seu regimento. Se for omisso, por analogia, recorra ao da
Assembleia Legislativa e, em seguida, reforme-a através de um projeto de
Resolução.