Com a chegada do mês de junho, uma das brincadeiras
típicas do período é também uma ameaça de morte para ciclistas e motociclistas.
Empinar pipa com linha de cerol provoca graves acidentes, como o ocorrido no
final da manhã de ontem, no município de Concórdia do Pará, Nordeste paraense.
Uma criança de dois anos identificada como Nanda Gabriella da Silva sofreu um
profundo golpe no pescoço provocado pela linha encerada com vidro e cola, usada
para empinar pipas. A criança foi socorrida no hospital municipal de Concórdia
do Pará e trazida de helicóptero para Belém acompanhada por homens do Corpo de
Bombeiros, em função da gravidade do ferimento.
A menina veio acompanhada da mãe, Adriana Silva da
Silva, 20 anos. Ela relatou que o acidente ocorreu por volta do meio-dia,
quando a criança trafegava em uma moto acompanhada pelas duas tias. Uma das
mulheres conduzia o veículo e a criança vinha atrás apoiada pela outra tia.
Segundo a mãe, a linha de cerol atingiu apenas a menina, provocando-lhe um
profundo golpe na garganta.
A criança foi socorrida e levada para hospital
municipal de Concórdia do Pará. Apesar da ruptura de algumas veias, os médicos
conseguiram fazer o sangue jorrar para o coração impedindo a morte da criança,
que recebeu uma bolsa de sangue em Corcórdia e foi transferida para Belém no
helicóptero do Corpo de Bombeiros. A aeronave aterrizou próximo ao viaduto de
Ananindeua onde uma ambulância do Serviço Móvel de Atendimento à Urgencia (Samu
192), já aguardava a paciente. A menina deu entrada no Hospital Metropolitano
do Estado, sendo submetida a um procedimento cirúrgico. Até o início da noite
de ontem, o estado de saúde da criança era considerado grave e após o
procedimento ela foi transferida para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do
hospital.
Lei - Desde janeiro de 2012, uma lei municipal
em Belém proíbe a utilização de cerol ou produto industrializado,
nacional ou importado semelhante que possa ser aplicado nos fios ou linhas
utilizados para manusear pipas ou papagaios. A lei prevê ainda que o estabelecimento
que comercializar esse tipo de produto deve ser imediatamente lacrado e ter seu
alvará de funcionamento suspenso pelo período de três meses. Em caso de
reincidência o alvará deve ser cancelado e não mais concedido para a razão
social infratora.
Em 4 de agosto de 2012, por determinação da
Resolução 356 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), tornou-se obrigatória
a utilização de antena de proteção em motos para quem trabalha com frete ou
transportando passageiros. Por lei, o motociclista que descumprisse a medida
deveria pagar multa e ter o veículo apreendido. A antena custa em média R$10
mas a maioria dos motoqueiros não utilizam o equipamento de proteção.