Ely Batista (PMN), prefeito de
Oeiras do Pará, foi condenado por improbidade administrativa e teve seus
direitos políticos suspensos por quatro anos, além de pagar multa, por ter
deixado de pagar os salários dos servidores da educação, referentes ao mês de dezembro
de 2012, após ação civil pública ajuizada dia 6 de março deste ano.
Ordenou o juiz na sentença que a
prefeitura pague os salários de 2012 e determinou o bloqueio de verbas do FPM
destinadas ao pagamento de pessoal. A decisão do juiz José Ronaldo Pereira,
ainda cabe recurso ao TJE. “Os
vencimentos constituem verba alimentícia, imprescindível à subsistência do
servidor público”, destacou o magistrado na sentença. Ronaldo pereira diz
ainda que “não importa se outro era o gestor público à
época em que os vencimentos deveriam ter sido pagos: a obrigação de pagar é do
município, independentemente de quem seja o gestor na atualidade; a obrigação é
do ente público e não do seu administrador”.
A sentença segue informando
que “ao deixar de cumprir voluntariamente
obrigação legalmente imposta ao município, o prefeito Ely Batista violou os
princípios que regem a administração pública, sobretudo os da legalidade e da
impessoalidade, incorrendo em ato de improbidade administrativa, que consiste
em qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.” Destaca que o gestor
de Oeiras não apresentou nenhuma justificativa satifastória e razoável para não
pagar os vencimentos dos servidores. “O
requerido, como prefeito eleito do município, tinha e tem plena consciência de
sua obrigação de pagar os vencimentos em atraso. O inadimplemento foi
voluntário e inescusável, portanto, doloso”, conclui o magistrado.
Ao finalizar, a sentença afirma ainda que, se
houve desvio de recurso pelo ex-prefeito municipal, como alegou Ely Batista em
sua defesa, “não obstava que o próprio
município buscasse sua responsabilização e ressarcimento dos danos causados à
municipalidade, pelos meios adequados. Não poderia era quedar-se inerte, como
se isso não lhe dissesse respeito, alheio à aflição dos servidores penalizados
pelo não recebimento de seus proventos”.