sexta-feira, 30 de agosto de 2013

PREFEITO É CONDENADO POR NÃO PAGAR SALÁRIOS DE DEZEMBRO

Ely Batista (PMN), prefeito de Oeiras do Pará, foi condenado por improbidade administrativa e teve seus direitos políticos suspensos por quatro anos, além de pagar multa, por ter deixado de pagar os salários dos servidores da educação, referentes ao mês de dezembro de 2012, após ação civil pública ajuizada dia 6 de março deste ano.
Ordenou o juiz na sentença que a prefeitura pague os salários de 2012 e determinou o bloqueio de verbas do FPM destinadas ao pagamento de pessoal. A decisão do juiz José Ronaldo Pereira, ainda cabe recurso ao TJE. “Os vencimentos constituem verba alimentícia, imprescindível à subsistência do servidor público”, destacou o magistrado na sentença. Ronaldo pereira diz ainda que “não importa se outro era o gestor público à época em que os vencimentos deveriam ter sido pagos: a obrigação de pagar é do município, independentemente de quem seja o gestor na atualidade; a obrigação é do ente público e não do seu administrador”.
A sentença segue informando que “ao deixar de cumprir voluntariamente obrigação legalmente imposta ao município, o prefeito Ely Batista violou os princípios que regem a administração pública, sobretudo os da legalidade e da impessoalidade, incorrendo em ato de improbidade administrativa, que consiste em qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.” Destaca que o gestor de Oeiras não apresentou nenhuma justificativa satifastória e razoável para não pagar os vencimentos dos servidores. “O requerido, como prefeito eleito do município, tinha e tem plena consciência de sua obrigação de pagar os vencimentos em atraso. O inadimplemento foi voluntário e inescusável, portanto, doloso”, conclui o magistrado.

Ao finalizar, a sentença afirma ainda que, se houve desvio de recurso pelo ex-prefeito municipal, como alegou Ely Batista em sua defesa, “não obstava que o próprio município buscasse sua responsabilização e ressarcimento dos danos causados à municipalidade, pelos meios adequados. Não poderia era quedar-se inerte, como se isso não lhe dissesse respeito, alheio à aflição dos servidores penalizados pelo não recebimento de seus proventos”.