O
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) está notificando
prefeitos e presidentes de câmaras municipais para que comprovem a implantação
do Portal da Transparência, através de endereço eletrônico, conforme determina
a Lei Complementar nº 131/2009. De acordo com a Notificação nº 243/2013,
assinada pelo presidente do TCM/PA conselheiro José Carlos Araújo, os chefes
dos poderes Executivo e Legislativo municipais devem encaminhar ao Tribunal, no
prazo de 30 dias, a comprovação da implantação do referido Portal da
Transparência.
A
Lei Complementar nº 131/2009 determina que os municípios têm obrigação de
disponibilizar informações de natureza orçamentária nos chamados Portais da
Transparência, na rede mundial de computadores (internet) em obediência aos
artigos 48 e 48-A combinando com o artigo 73-B da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Segundo o presidente do
TCM/PA José Carlos Araújo, o descumprimento da Lei Complementar nº 131/2009
implicará no bloqueio da emissão de Certidão Negativa para recebimento de
transparências voluntárias (artigo 23§ 3º, I c/c o artigo 73-C da Lei
Complementar nº 101/2001); aplicação de multa; comprometimento da regularidade
das contas, sem prejuízo de subsunção a ato de improbidade (artigo 11, caput da
Lei 8.429/92) e outras cominações legais.