sexta-feira, 6 de setembro de 2013

FUNCIONÁRIOS VITIMADOS APÓS ACIDENTES PODEM TER PENSÕES ESPECIAIS CANCELADAS

Os vereadores foram pegos de surpresa após receberem citação da Desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, para num prazo de cinco dias se manifestarem a respeito da Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela prefeitura municipal de São Miguel do Guamá. Na ação o gestor municipal afirmou que ao tomar posse como prefeito tomou conhecimento da existência das recriminadas leis 114/122/2005, 123/2006, 131/2007 e 245/2012, as quais concedem “pensão especial” a funcionários que sofreram acidente quando estavam a serviço da prefeitura. O gestor argumenta também que “as leis estão sem a observância dos requisitos legais a pessoas certas e determinadas que supostamente teriam sofrido acidentes no exercício de suas funções e salienta que os beneficiários seriam servidores públicos temporários e, portanto, seriam submetidos ao Regimento Geral da Previdência Social”. Destacou que as medidas tomadas seriam tão somente para servidores estáveis e que houve “invasão competência legislativa do Estado e da União em matéria previdenciária”.
As pensões especiais foram concedidas após acidente na BR 316 na altura do município de Marituba que vitimou cinco funcionários da prefeitura municipal quando retornavam de Belém onde estariam executando trabalhos contábeis. Três vítimas foram fatais, uma até hoje apresenta sequelas e a quinta saiu apenas com escoriações. O outro caso deixou com deficiência em uma das pernas o motorista da ex-prefeita, quando de um possível atentado em 2012.
O presidente da câmara Paulo Luis Rodrigues Nunes (PMDB) já acionou sua assessoria jurídica para que se manifeste dentro do prazo.
Para alguns vereadores “esse foi um verdadeiro abraço de urso dado nos familiares das vítimas”.
O Blog vai acompanhar de perto o desenrolar desse processo.