Os vereadores foram pegos de surpresa após receberem
citação da Desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães do Tribunal de
Justiça do Estado do Pará, para num prazo de cinco dias se manifestarem a
respeito da Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela prefeitura
municipal de São Miguel do Guamá. Na ação o gestor municipal afirmou que ao
tomar posse como prefeito tomou conhecimento da existência das recriminadas leis
114/122/2005, 123/2006, 131/2007 e 245/2012, as quais concedem “pensão
especial” a funcionários que sofreram acidente quando estavam a serviço da
prefeitura. O gestor argumenta também que “as
leis estão sem a observância dos requisitos legais a pessoas certas e
determinadas que supostamente teriam
sofrido acidentes no exercício de suas funções e salienta que os
beneficiários seriam servidores públicos temporários e, portanto, seriam
submetidos ao Regimento Geral da Previdência Social”. Destacou que as
medidas tomadas seriam tão somente para servidores estáveis e que houve “invasão competência legislativa do Estado e
da União em matéria previdenciária”.
As pensões especiais foram concedidas após acidente na
BR 316 na altura do município de Marituba que vitimou cinco funcionários da
prefeitura municipal quando retornavam de Belém onde estariam executando
trabalhos contábeis. Três vítimas foram fatais, uma até hoje apresenta sequelas
e a quinta saiu apenas com escoriações. O outro caso deixou com deficiência em
uma das pernas o motorista da ex-prefeita, quando de um possível atentado em
2012.
O presidente da câmara Paulo Luis Rodrigues Nunes
(PMDB) já acionou sua assessoria jurídica para que se manifeste dentro do
prazo.
Para alguns vereadores “esse foi um verdadeiro abraço de urso dado nos familiares das vítimas”.
O Blog vai acompanhar de perto o desenrolar desse
processo.