quarta-feira, 18 de setembro de 2013

MINISTRO DEFERE LIMINAR PARA SUSTAR DECISÃO DO TRE E LUCIVANDRO MELO CONTINUA NO CARGO DE PREFEITO DE SANTA MARIA DO PARÁ

Ministro do TSE Admar Gonzaga
Após decisão que cassou o diploma do prefeito de Santa Maria do Pará Lucivandro Melo, o Ministro do Tribunal Superior Eleitoral-TSE Admar Gonzaga, concedeu liminar que “susta a eficácia do Acórdão nº 26.211 do Tribunal Regional Eleitoral do Pará até o julgamento dos embargos declaratórios e a publicação do respectivo acórdão”.
No despacho o Ministro que cuida-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por Lucivandro Silva Melo com o objetivo de suspender a execução das decisões proferidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará nos autos dos Recursos Eleitorais nº 15313 e nº 14621 e do Recurso contra Expedição de Diploma nº 2733, os advogados de Lucivandro alegaram que o Tribunal Regional Eleitoral do Pará, julgando em conjunto duas ações de investigação judicial eleitoral e um recurso contra expedição de diploma, cassou-lhe o diploma de prefeito, bem como o do vice-prefeito, e determinou a execução imediata do acórdão, "antes mesmo de haver o julgamento dos embargos de declaração opostos". Os impetrantes convenceram o Ministro que é absolutamente ilegal o ato do TRE determinar a cassação do diploma sem o julgamento dos embargos de declaração.
Lucivandro continua
no comando da prefeitura
de Santa Maria do Pará
Conquanto os recursos eleitorais não possuam efeito suspensivo, art. 257 do Código Eleitoral, o Ministro entendeu, na primeira análise da matéria, que a segurança jurídica recomenda que a execução de julgados de Tribunais Regionais Eleitorais, como regra geral, aguardem o julgamento e a publicação do respectivo acórdão dos embargos declaratórios, evitando-se não apenas a indesejada alternância nas cadeiras do executivo municipal, mas também que as partes, a um só tempo, requeiram a devida prestação jurisdicional a dois órgãos do Poder Judiciário: ao Tribunal Regional Eleitoral via cautelar e ao Tribunal Superior Eleitoral via mandado de segurança.
O Ministro entendeu que a execução de acórdãos dos Tribunais Regionais Eleitorais deve aguardar o julgamento e a publicação do respectivo acórdão, fatalmente o impetrante será afastado do cargo antes mesmo do julgamento do recurso integrativo e, quando instaurada a jurisdição do Tribunal Superior Eleitoral, a passagem do tempo (afastado do cargo por período considerável) será óbice para a concessão de uma medida acautelatória, pois, nesta hipótese, o provimento liminar poderia causar uma instabilidade política, verdadeiro rodízio nas cadeiras da municipalidade.

Na cidade de Santa Maria, os simpatizantes do prefeito promovem carreata para festejar o retorno de Lucivandro.