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Ministro do TSE Admar Gonzaga |
Após
decisão que cassou o diploma do prefeito de Santa Maria do Pará Lucivandro
Melo, o Ministro do Tribunal Superior Eleitoral-TSE Admar Gonzaga, concedeu liminar
que “susta a eficácia do Acórdão nº 26.211 do Tribunal Regional Eleitoral do
Pará até o julgamento dos embargos declaratórios e a publicação do respectivo
acórdão”.
No despacho o Ministro que
cuida-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por
Lucivandro Silva Melo com o objetivo de suspender a execução das decisões
proferidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará nos autos dos Recursos
Eleitorais nº 15313 e nº 14621 e do Recurso contra Expedição de Diploma nº
2733, os advogados de Lucivandro alegaram que o Tribunal Regional Eleitoral do
Pará, julgando em conjunto duas ações de investigação judicial eleitoral e um
recurso contra expedição de diploma, cassou-lhe o diploma de prefeito, bem como
o do vice-prefeito, e determinou a execução imediata do acórdão, "antes
mesmo de haver o julgamento dos embargos de declaração opostos". Os
impetrantes convenceram o Ministro que é absolutamente ilegal o ato do TRE determinar
a cassação do diploma sem o julgamento dos embargos de declaração.![]() |
Lucivandro continua no comando da prefeitura de Santa Maria do Pará |
O Ministro entendeu que a execução de acórdãos dos Tribunais Regionais Eleitorais deve aguardar o julgamento e a publicação do respectivo acórdão, fatalmente o impetrante será afastado do cargo antes mesmo do julgamento do recurso integrativo e, quando instaurada a jurisdição do Tribunal Superior Eleitoral, a passagem do tempo (afastado do cargo por período considerável) será óbice para a concessão de uma medida acautelatória, pois, nesta hipótese, o provimento liminar poderia causar uma instabilidade política, verdadeiro rodízio nas cadeiras da municipalidade.
Na cidade de Santa Maria, os simpatizantes do prefeito promovem carreata para festejar o retorno de Lucivandro.