sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

TRE PUBLICA RESOLUÇÃO PARA NOVAS ELEIÇÕES EM SANTA MARIA DO PARÁ

O município de Santa Maria do Pará terá novas eleições para o cargo de prefeito e vice-prefeito a ocorrer no dia 2 de fevereiro de 2014. A Resolução 5.195 que disciplina todos os atos preparatórios e os procedimentos necessários à realização do pleito suplementar foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral, nesta sexta-feira, 06.
Estarão aptos a votar todos os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular e que conste com domicílio eleitoral no município até o dia 07 de outubro passado.
É importante se ressaltar que o processo adotado para esta Eleição é o mesmo adotado nas eleições ordinárias. Aplicar-se-ão à referida Eleição, no que couberem, os dispositivos da legislação eleitoral vigente, assim como todas as instruções do Tribunal Superior Eleitoral que se aplicaram ao pleito de 07 de outubro de 2012.

CALENDÁRIO ELEITORAL
Eleição Municipal de SANTA MARIA DO PARÁ
FEVEREIRO 2013

02 de fevereiro – sábado (1 ano antes)
Data até a qual todos os partidos políticos que pretendam participar da eleição de 02 de fevereiro de 2014 devem ter obtido registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral;
Data até a qual os candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito devem ter requerido inscrição eleitoral ou transferência de domicílio para o Município de Santa Maria do Pará;
Data até a qual os candidatos devem estar com a filiação partidária deferida no âmbito interno, se o estatuto da agremiação não estabelecer prazo superior.

DEZEMBRO 2013 10 de dezembro– terça-feira (54 dias antes)
Data a partir da qual não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei nº. 9.096/95 para o Município de Santa Maria do Pará.
Data a partir da qual é permitida a realização das convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolha de candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito.
Data a partir da qual, dependendo do dia em que os partidos políticos ou coligações escolherem seus candidatos, até o dia 02 de fevereiro de 2014, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.

12 de dezembro – quinta-feira (52 dias antes)
Último dia para o eleitor que pretende votar nas Eleições de 02 de fevereiro de 2014: a) requerer sua inscrição eleitoral ou transferência de domicílio; b) pedir alteração no seu título eleitoral, no caso de mudança de residência dentro do Município; e c) solicitar transferência para Seção Especial Eleitoral (caso tenha deficiência ou mobilidade reduzida).
Início do período para nomeação dos membros das mesas receptoras.

13 de dezembro – sexta-feira (51 dias antes)
Data a partir da qual fica suspenso o atendimento para alistamento e transferência de eleitores para o Município de Santa Maria do Pará, até a divulgação final do resultado da Eleição.
Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolha de candidatos a prefeito e vice-prefeito (Lei nº 9.504/97, art. 8º, caput).

14 de dezembro – sábado (50 dias antes)
Data final para desincompatibilização dos candidatos que pretendem concorrer na Eleição.
Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário (Lei nº 9.504/97, art. 45, I a VI):
I – transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
II – veicular propaganda política;
III – dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;
IV – veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
V – divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada.
Data a partir da qual não será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 36, §2º).
Último dia para os responsáveis por todas as repartições, órgãos e unidades do serviço público oficiarem ao Juiz Eleitoral, informando o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações que dispõem para a eleição (Lei nº 6.091/74, art. 3º).

15 de dezembro – domingo (49 dias antes)
Último dia para apresentação, no Cartório Eleitoral, até as 19 (dezenove) horas, do requerimento de registro de candidatura.
Data a partir da qual o Cartório Eleitoral permanecerá aberto aos sábados, domingos e feriados, em regime de plantão, até a proclamação dos candidatos eleitos. (LC 64/90, art. 16).
Data a partir da qual os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança (Lei n° 9.504/97, art. 94, caput).
Último dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.
Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos as condutas descritas no artigo 73, incisos V e VI da Lei 9.504/97.
Data a partir da qual é vedado aos candidatos aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito participar de inaugurações de obras públicas (Lei 9.504/97, art. 77, caput).
Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/97, art. 75).

16 de dezembro – segunda-feira (48 dias antes)
Último dia para publicação, no Cartório, do edital contendo os pedidos de registro de candidatura, para ciência dos interessados.
Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral.
Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações podem fazer funcionar, das 8 (oito) às 22 (vinte e duas) horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos.
Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas.
Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga (Lei nº 9.504/97, art. 57-A e art. 57-C, caput).
Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, nas sedes dos diretórios municipais, devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente, e pagamento das taxas devidas (CE, art. 256, §1º).
Data a partir da qual é assegurada prioridade postal aos partidos políticos para a remessa da propaganda de seus candidatos registrados (Código Eleitoral, art. 239 e Lei nº 9.504/97, art. 36, caput).

17 de dezembro – terça-feira (47 dias antes)
Último dia para os candidatos requererem seus registros perante o Cartório Eleitoral, até às 19 (dezenove) horas, caso os partidos ou coligações não os tenham requerido.
19 de dezembro – quinta-feira
(45 dias antes)
Último dia para designação da localização das mesas receptoras (CE, arts. 35, XIII, e 135, caput).
Último dia para a publicação do edital de convocação e nomeação dos mesários (CE, art. 35, XIV).
Último dia para que o Juiz Eleitoral mande publicar no jornal oficial, onde houver e, não havendo, em cartório, as nomeações que tiver feito, fazendo constar da publicação a intimação dos mesários para constituírem as mesas no dia e lugares designados, às 7 horas (CE, art. 120, §3º).

21 de dezembro – sábado (43 dias antes)
Último dia para os partidos políticos reclamarem da nomeação dos membros das mesas receptoras (Lei nº 9.504/97, art. 63, caput).
Último dia para os membros das mesas receptoras recusarem a nomeação (CE, art. 120, §4º).

23 de dezembro – segunda-feira (41 dias antes)
Último dia para o Juiz Eleitoral decidir sobre as recusas e reclamações contra a nomeação dos membros das mesas receptoras (Lei nº 9.504/97, art. 63, caput).
Data a partir da qual o Juiz Eleitoral deve convocar os partidos políticos e a representação das emissoras de rádio para a elaboração de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito.
Último dia para o diretório municipal indicar integrantes da Comissão Especial de Transporte e Alimentação para a votação.
Último dia para a nomeação dos membros da Junta Eleitoral.
26 de dezembro – quinta-feira
(38 dias antes)
Último dia para os partidos políticos recorrerem da decisão do Juiz Eleitoral sobre a nomeação dos membros da mesa receptora (Lei nº 9.504/97, art. 63, §1º).

JANEIRO 2014
03 de janeiro – sexta-feira (30 dias antes)
Último dia para a instalação da Comissão Especial de Transporte e Alimentação (Lei 6.091/74, art. 14).
Último dia de publicação, pelo Juiz Eleitoral, para uso na votação e apuração, de lista organizada em ordem alfabética, formada pelo nome completo de cada candidato e pelo nome que deve constar da urna eletrônica, também em ordem alfabética, seguidos da respectiva legenda e número (Lei nº 9.504/97, art. 12, § 5º, I e II, Res. 21.607 e 21.650 – TSE).

12 de janeiro – domingo (21 dias antes)
Último dia para o Juízo Eleitoral realizar sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido político ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito.
Último dia para o Tribunal Regional Eleitoral decidir sobre os recursos interpostos contra a nomeação dos membros das mesas receptoras (Lei 9.504/97, art. 63, §1º).

17 de janeiro – sexta-feira (16 dias antes)
Data em que todos os pedidos de registro de candidatos a prefeito e vice-prefeito, mesmo os impugnados, devem estar julgados pelo Juiz Eleitoral e publicadas as respectivas decisões.
Último dia para o Juiz Eleitoral enviar ao Tribunal a relação dos candidatos, da qual constará obrigatoriamente a referência ao gênero dos candidatos e ao cargo a que concorrem, para fins de centralização e divulgação de dados.

18 de janeiro – sábado (15 dias antes)
Último dia para a realização de reunião pública para a verificação, pelos candidatos e/ou representantes, das fotografias, nomes dos candidatos e nomes e siglas das legendas partidárias para fins de aceite e posterior geração, por meio do sistema próprio, dos cartões de memória e de carga, de votação e de contingência e as memórias de resultado das urnas eletrônicas.
Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio.
Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito (CE, art. 236, §1º).
Data em que deve ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores (Lei 6.091/74, art. 4º).
Último dia para a requisição de veículos e embarcações, órgãos ou unidades do serviço público para a votação.

20 de janeiro – segunda-feira (13 dias antes)
Último dia para os candidatos, partidos políticos ou coligações substituírem a foto e/ou dados que serão utilizados na urna eletrônica.

21 de janeiro - terça-feira (12 dias antes)
Último dia para a reclamação contra o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei 6.091/74, art. 4º, §2º).

23 de janeiro – quinta-feira (10 dias antes)
Último dia para o Juiz Eleitoral comunicar aos chefes das repartições públicas e aos proprietários, arrendatários ou administradores das propriedades particulares, a resolução de que serão seus respectivos edifícios, ou parte deles, utilizados para o funcionamento das mesas receptoras (CE, art. 137).
24 de janeiro - sexta-feira
(9 dias antes)
Último dia para o Juiz Eleitoral decidir as reclamações contra o quadro geral de percursos e horários para o transporte de eleitores, devendo, em seguida, divulgar, pelos meios disponíveis, o quadro definitivo (Lei nº 6.091/74, art. 4º, §§ 3º e 4º).

28 de janeiro – terça-feira(5 dias antes)
Data a partir da qual e até 48 (quarenta e oito) horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda, por desrespeito a salvo-conduto;
Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízes eleitorais representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização, bem como os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais para fiscais e delegados.

30 de janeiro – quinta-feira(3 dias antes)
Último dia para o Tribunal Regional Eleitoral do Pará julgar os eventuais recursos interpostos em sede de registro de candidatos, publicando em sessão as respectivas decisões.
Data a partir da qual o Juiz Eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar (Código Eleitoral, art. 235).
Último dia para propaganda política mediante comícios ou reuniões públicas e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 e as 24 horas (CE, art. 240, parágrafo único e Lei 9.504/97, art. 39, §§4º e 5º, I).
Último dia para a realização de debates.
Último dia para o Juiz Eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação (CE, art. 133).
Último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio.

31 de janeiro – sexta-feira(2 dias antes)
Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 43).
Data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para o seu recebimento (CE, art. 133, §2º).

FEVEREIRO 2014
01 de fevereiro – sábado
(1 dia antes)
Último dia para entrega da segunda via do título eleitoral (Código Eleitoral, art. 69, parágrafo único).
Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º e 5º, I).
Último dia, até às 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 9º).

02 de fevereiro – domingo
DIA DA ELEIÇÃO
1. Data em que se realiza a votação, observando-se, de acordo com o horário local: Às 7 horas:
Verificação e instalação da Seção
Das 7h às 7h30min:
Emissão da “zerésima”
Às 8 horas:
Início da votação
Ás 17 horas:
Encerramento da votação.
Após as 17 horas:
Emissão dos boletins de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.