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Estarão
aptos a votar todos os eleitores constantes do cadastro eleitoral em
situação regular e que conste com domicílio eleitoral no município até o dia 07
de outubro passado.
É
importante se ressaltar que o processo adotado para esta Eleição é o mesmo
adotado nas eleições ordinárias. Aplicar-se-ão à referida Eleição, no que
couberem, os dispositivos da legislação eleitoral vigente, assim como todas as
instruções do Tribunal Superior Eleitoral que se aplicaram ao pleito de 07 de
outubro de 2012.
CALENDÁRIO ELEITORAL
Eleição Municipal de SANTA MARIA DO PARÁ
FEVEREIRO 2013
02 de fevereiro – sábado (1 ano
antes)
Data até a qual todos os partidos
políticos que pretendam participar da eleição de 02 de fevereiro de 2014 devem
ter obtido registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral;
Data até a qual os candidatos aos
cargos de prefeito e vice-prefeito devem ter requerido inscrição eleitoral ou
transferência de domicílio para o Município de Santa Maria do Pará;
Data até a qual os candidatos devem
estar com a filiação partidária deferida no âmbito interno, se o estatuto da
agremiação não estabelecer prazo superior.
DEZEMBRO 2013 10 de dezembro– terça-feira (54 dias antes)
Data a partir da qual não será
veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei nº. 9.096/95 para o
Município de Santa Maria do Pará.
Data a partir da qual é permitida a
realização das convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolha de
candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito.
Data a partir da qual, dependendo
do dia em que os partidos políticos ou coligações escolherem seus candidatos,
até o dia 02 de fevereiro de 2014, é vedado às emissoras de rádio e de
televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido
em convenção.
12 de dezembro – quinta-feira (52 dias antes)
Último dia para o eleitor que
pretende votar nas Eleições de 02 de fevereiro de 2014: a) requerer sua
inscrição eleitoral ou transferência de domicílio; b) pedir alteração no seu
título eleitoral, no caso de mudança de residência dentro do Município; e c)
solicitar transferência para Seção Especial Eleitoral (caso tenha deficiência
ou mobilidade reduzida).
Início do período para nomeação dos
membros das mesas receptoras.
13 de dezembro – sexta-feira (51 dias antes)
Data a partir da qual fica suspenso
o atendimento para alistamento e transferência de eleitores para o Município de
Santa Maria do Pará, até a divulgação final do resultado da Eleição.
Último dia para a realização de
convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolha de candidatos a
prefeito e vice-prefeito (Lei nº 9.504/97, art. 8º, caput).
14 de dezembro – sábado (50 dias antes)
Data final para
desincompatibilização dos candidatos que pretendem concorrer na Eleição.
Data a partir da qual é vedado às
emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário (Lei
nº 9.504/97, art. 45, I a VI):
I – transmitir, ainda que sob a
forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de
qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja
possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
II – veicular propaganda política;
III – dar tratamento privilegiado a
candidato, partido ou coligação;
IV – veicular ou divulgar filmes,
novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a
candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas
jornalísticos ou debates políticos;
V – divulgar nome de programa que
se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente,
inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por
ele adotada.
Data a partir da qual não será
permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão (Lei
nº 9.504/97, art. 36, §2º).
Último dia para os responsáveis por
todas as repartições, órgãos e unidades do serviço público oficiarem ao Juiz
Eleitoral, informando o número, a espécie e a lotação dos veículos e
embarcações que dispõem para a eleição (Lei nº 6.091/74, art. 3º).
15 de dezembro – domingo (49 dias antes)
Último dia para apresentação, no
Cartório Eleitoral, até as 19 (dezenove) horas, do requerimento de registro de
candidatura.
Data a partir da qual o Cartório Eleitoral permanecerá
aberto aos sábados, domingos e feriados, em regime de plantão, até a
proclamação dos candidatos eleitos. (LC 64/90, art. 16).
Data a partir da qual os feitos
eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos
juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas
corpus e mandado de segurança (Lei n° 9.504/97, art. 94, caput).
Último dia para os tribunais e
conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles
que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas
rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão
competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à
apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao
interessado.
Data a partir da qual são vedadas
aos agentes públicos as condutas descritas no artigo 73, incisos V e VI da Lei
9.504/97.
Data a partir da qual é vedado aos
candidatos aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito participar de inaugurações de
obras públicas (Lei 9.504/97, art. 77, caput).
Data a partir da qual é vedada, na
realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com
recursos públicos (Lei nº 9.504/97, art. 75).
16 de dezembro – segunda-feira (48 dias antes)
Último dia para publicação, no
Cartório, do edital contendo os pedidos de registro de candidatura, para
ciência dos interessados.
Data a partir da qual será
permitida a propaganda eleitoral.
Data a partir da qual os
candidatos, os partidos políticos e as coligações podem fazer funcionar, das 8
(oito) às 22 (vinte e duas) horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas
suas sedes ou em veículos.
Data a partir da qual os
candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e
utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas.
Data a partir da qual será
permitida a propaganda eleitoral na internet, vedada a veiculação de qualquer
tipo de propaganda paga (Lei nº 9.504/97, art. 57-A e art. 57-C, caput).
Data a partir da qual,
independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos oficiais
ou concedidos farão instalar, nas sedes dos diretórios municipais, devidamente
registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente,
e pagamento das taxas devidas (CE, art. 256, §1º).
Data a partir da qual é assegurada
prioridade postal aos partidos políticos para a remessa da propaganda de seus
candidatos registrados (Código Eleitoral, art. 239 e Lei nº 9.504/97, art. 36,
caput).
17 de dezembro – terça-feira (47 dias antes)
Último dia para os candidatos
requererem seus registros perante o Cartório Eleitoral, até às 19 (dezenove)
horas, caso os partidos ou coligações não os tenham requerido.
19 de dezembro – quinta-feira
(45 dias antes)
Último dia para designação da
localização das mesas receptoras (CE, arts. 35, XIII, e 135, caput).
Último dia para a publicação do
edital de convocação e nomeação dos mesários (CE, art. 35, XIV).
Último dia para que o Juiz
Eleitoral mande publicar no jornal oficial, onde houver e, não havendo, em
cartório, as nomeações que tiver feito, fazendo constar da publicação a
intimação dos mesários para constituírem as mesas no dia e lugares designados,
às 7 horas (CE, art. 120, §3º).
21 de dezembro – sábado (43 dias antes)
Último dia para os partidos
políticos reclamarem da nomeação dos membros das mesas receptoras (Lei nº
9.504/97, art. 63, caput).
Último dia para os membros das
mesas receptoras recusarem a nomeação (CE, art. 120, §4º).
23 de dezembro – segunda-feira (41 dias antes)
Último dia para o Juiz Eleitoral
decidir sobre as recusas e reclamações contra a nomeação dos membros das mesas
receptoras (Lei nº 9.504/97, art. 63, caput).
Data a partir da qual o Juiz
Eleitoral deve convocar os partidos políticos e a representação das emissoras
de rádio para a elaboração de plano de mídia para uso da parcela do horário
eleitoral gratuito a que tenham direito.
Último dia para o diretório
municipal indicar integrantes da Comissão Especial de Transporte e Alimentação
para a votação.
Último dia para a nomeação dos
membros da Junta Eleitoral.
26 de dezembro – quinta-feira
(38 dias antes)
Último dia para os partidos
políticos recorrerem da decisão do Juiz Eleitoral sobre a nomeação dos membros
da mesa receptora (Lei nº 9.504/97, art. 63, §1º).
JANEIRO 2014
03 de janeiro – sexta-feira (30 dias antes)
Último dia para a instalação da
Comissão Especial de Transporte e Alimentação (Lei 6.091/74, art. 14).
Último dia de publicação, pelo Juiz
Eleitoral, para uso na votação e apuração, de lista organizada em ordem
alfabética, formada pelo nome completo de cada candidato e pelo nome que deve
constar da urna eletrônica, também em ordem alfabética, seguidos da respectiva
legenda e número (Lei nº 9.504/97, art. 12, § 5º, I e II, Res. 21.607 e 21.650
– TSE).
12 de janeiro – domingo (21 dias antes)
Último dia para o Juízo Eleitoral
realizar sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada
partido político ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito.
Último dia para o Tribunal Regional
Eleitoral decidir sobre os recursos interpostos contra a nomeação dos membros
das mesas receptoras (Lei 9.504/97, art. 63, §1º).
17 de janeiro – sexta-feira (16 dias antes)
Data em que todos os pedidos de
registro de candidatos a prefeito e vice-prefeito, mesmo os impugnados, devem
estar julgados pelo Juiz Eleitoral e publicadas as respectivas decisões.
Último dia para o Juiz Eleitoral
enviar ao Tribunal a relação dos candidatos, da qual constará obrigatoriamente
a referência ao gênero dos candidatos e ao cargo a que concorrem, para fins de
centralização e divulgação de dados.
18 de janeiro – sábado (15 dias antes)
Último dia para a realização de
reunião pública para a verificação, pelos candidatos e/ou representantes, das
fotografias, nomes dos candidatos e nomes e siglas das legendas partidárias
para fins de aceite e posterior geração, por meio do sistema próprio, dos
cartões de memória e de carga, de votação e de contingência e as memórias de
resultado das urnas eletrônicas.
Início da propaganda eleitoral
gratuita no rádio.
Data a partir da qual nenhum
candidato poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito (CE,
art. 236, §1º).
Data em que deve ser divulgado o
quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores
(Lei 6.091/74, art. 4º).
Último dia para a requisição de
veículos e embarcações, órgãos ou unidades do serviço público para a votação.
20 de janeiro – segunda-feira (13 dias antes)
Último dia para os candidatos,
partidos políticos ou coligações substituírem a foto e/ou dados que serão
utilizados na urna eletrônica.
21 de janeiro - terça-feira (12 dias antes)
Último dia para a reclamação contra
o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de
eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei 6.091/74, art.
4º, §2º).
23 de janeiro – quinta-feira (10 dias antes)
Último dia para o Juiz Eleitoral
comunicar aos chefes das repartições públicas e aos proprietários,
arrendatários ou administradores das propriedades particulares, a resolução de
que serão seus respectivos edifícios, ou parte deles, utilizados para o funcionamento
das mesas receptoras (CE, art. 137).
24 de janeiro - sexta-feira
(9 dias antes)
Último dia para o Juiz Eleitoral
decidir as reclamações contra o quadro geral de percursos e horários para o
transporte de eleitores, devendo, em seguida, divulgar, pelos meios
disponíveis, o quadro definitivo (Lei nº 6.091/74, art. 4º, §§ 3º e 4º).
28 de janeiro – terça-feira(5 dias antes)
Data a partir da qual e até 48
(quarenta e oito) horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou
detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal
condenatória por crime inafiançável, ou ainda, por desrespeito a salvo-conduto;
Último dia para os partidos
políticos e coligações indicarem aos juízes eleitorais representantes para o
Comitê Interpartidário de Fiscalização, bem como os nomes das pessoas
autorizadas a expedir as credenciais para fiscais e delegados.
30 de janeiro – quinta-feira(3 dias antes)
Último dia para o Tribunal Regional
Eleitoral do Pará julgar os eventuais recursos interpostos em sede de registro
de candidatos, publicando em sessão as respectivas decisões.
Data a partir da qual o Juiz
Eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em
favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar
(Código Eleitoral, art. 235).
Último dia para propaganda política
mediante comícios ou reuniões públicas e utilização de aparelhagem de
sonorização fixa, entre as 8 e as 24 horas (CE, art. 240, parágrafo único e Lei
9.504/97, art. 39, §§4º e 5º, I).
Último dia para a realização de
debates.
Último dia para o Juiz Eleitoral
remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação (CE,
art. 133).
Último dia para divulgação da
propaganda eleitoral gratuita no rádio.
31 de janeiro – sexta-feira(2 dias antes)
Último dia para a divulgação paga,
na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de
propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 43).
Data em que o presidente da mesa
receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá
diligenciar para o seu recebimento (CE, art. 133, §2º).
FEVEREIRO 2014
01 de fevereiro – sábado
(1 dia antes)
Último dia para entrega da segunda via do título
eleitoral (Código Eleitoral, art. 69, parágrafo único).
Último dia para a propaganda
eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22
horas (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º e 5º, I).
Último dia, até às 22 horas, para a
distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata
ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de
candidatos (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 9º).
02 de fevereiro – domingo
DIA DA ELEIÇÃO
1. Data em que se realiza a
votação, observando-se, de acordo com o horário local: Às 7 horas:
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Verificação e instalação da
Seção
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Das 7h às 7h30min:
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Emissão da “zerésima”
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Às 8 horas:
|
Início da votação
|
Ás 17 horas:
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Encerramento da votação.
|
Após as 17 horas:
|
Emissão dos boletins de urna e
início da apuração e da totalização dos resultados.
|