A
Justiça Estadual determinou o afastamento do prefeito municipal de Santo Antônio do Tauá,
Sérgio Hideki Hiura, por 120 dias, em virtude do atraso no pagamento de
salários dos servidores públicos da área administrativa, saúde e educação. As
informações foram divulgadas nesta quinta-feira (27).
A
decisão da juíza Iacy Salgado Vieira dos Santos estabelece ainda que o
presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio do Tauá, seja intimado para, no
intervalo de vinte e quatro horas, dar posse ao seu substituto legal, o
vice-prefeito municipal.
A
ação foi ajuizada no dia 31 de janeiro, e acatou o pedido liminar do Ministério
Público do Estado em ação civil pública, por meio da promotora de Justiça
Mônica Cristina Gonçalves Melo da Rocha.
Na
ação a promotora de Justiça Mônica Rocha disse que "verifica-se também que
o prefeito vem perseguindo servidores, ou se não é este o fato, vem gerindo
pessimamente a Administração do município, pois fato é que não vem pagando em
dia o funcionalismo, conforme declarações de funcionários".
A
permanência do atual gestor público “está sendo nociva não só aos funcionários
públicos, mas à comunidade de modo geral que sofre com a falta de distribuição
da maior parte da renda da cidade por tanto tempo (...)”, conclui o Ministério
Público do Estado na ação.
Segundo
a decisão da Justiça “os extratos bancários apresentados pelas denunciantes,
por sua vez, confirmam os relatos de que o pagamento da remuneração dos
servidores municipais vem sendo realizado com atraso e em datas
indeterminadas”.
Sobre
a necessidade do bloqueio de contas em 60% de todas as receitas do Município, a
justiça se manifestou que “com o afastamento provisório do requerido Sérgio
Hideki Hiura do cargo eletivo por si ocupado, não se divisa a necessidade do
bloqueio pretendido, já que cessado estará o risco de renovação do alegado ato
de improbidade”.
O
prefeito afastado será agora notificado e terá 15 dias para apresentar defesa
preliminar.
O G1 tenta contato com a prefeitura
de Santo Antônio do Tauá.
Fonte
G1/Pa