quarta-feira, 26 de junho de 2013

SENADO APROVA INCLUSÃO DA CORRUPÇÃO ENTRE CRIMES HEDIONDOS

Além da corrupção e outros crimes cometidos por agentes públicos, o Plenário do Senado aprovou a inclusão do homicídio simples como crime hediondo, categoria que restringe benefícios aos condenados. Atualmente, os crimes de corrupção ativa e passiva têm penas que vão de dois a 12 anos de prisão, conforme mudança feita no Código Penal em 2003. Após a sanção da presidência, ser preso por corrupção passa a ser crime inafiançável. São crimes hediondos o homicídio qualificado, morte por grupo de extermínio, extorsão mediante sequestro e estupro, entre outros.