SÃO MIGUEL DO GUAMÁ: RELATÓRIO DO TCM VEDA PLANO DE SAÚDE PARA VEREADORES E DIZ SER REGULAR PARA FUNCIONÁRIOS
A corte do Tribunal de Contas dos
Municípios-TCM apreciará na próxima terça-feira, 03, consulta feita pelo
presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Guamá, Paulo Luis Rodrigues
Nunes, sobre a legalidade de contratação de Plano de Saúde para servidores e vereadores
daquela casa de leis. O relatório assinado pela conselheira Mara Lúcia, que é
relatora do processo, diz que “o pagamento
de plano de saúde aos servidores
públicos da Câmara Municipal é regular, com amparo no citado dispositivo
constitucional, porém vedado aos
vereadores, por imperativo do art. 39, §4º, da Carta Magna, que estabelece
a remuneração dos Edis, exclusivamente, por subsídio, fixado em parcela única”.
E termina remetendo que “por analogia ao disposto no art. 230, §3º, da Lei n.º
8.112/90 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais), à
necessidade de contratação da empresa operadora do plano de saúde, por meio de processo
licitatório específico, nos termos da Lei n.º 8.666/93.