quarta-feira, 11 de setembro de 2013

TRE MANTÉM CASSAÇÃO DO PREFEITO DE SANTA MARIA DO PARÁ

Para população Lucivandro está mudando a
cara do município com muitas obras
Agora a expectativa é pela publicação do Acórdão do Tribunal Regional Eleitoral-TRE que manteve a decisão do juiz Augusto Bruno de Moraes Favacho, da 67ª Zona Eleitoral de Santa Maria do Pará que cassou o diploma de Lucivandro Silva Melo (PR) e de seu vice. Na publicação é que vem especificando se haverá nova eleição ou se o segundo colocado é que assumirá o cargo de prefeito.  A decisão ainda cabe recurso de embargos declaratórios ao pleno do TRE. A população está revoltada no município pela decisão, pois, segundo alguns populares, Lucivandro vem fazendo ótimo trabalho no município que está mudando a cara da cidade. “A postura do prefeito vem agradando até integrantes da oposição”, disse uma moradora. Lucivandro é o quarto prefeito que tem o diploma cassado pelo TRE só neste ano.

ENTENDA O CASO

Dia 25 de junho deste ano o juiz eleitoral Augusto Bruno de Moraes Favacho, da 67ª Zona Eleitoral de Santa Maria do Pará, cassou o diploma de Lucivandro Silva Melo (PR) e seu vice, Paulo Augusto Batista (DEM), por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos). Segundo a denúncia, Lucivandro encaminhou diversos eleitores ao Hospital da Ordem Terceira, localizado naquela cidade, através da entrega de senhas numeradas, para serem atendidas pelo médico Williami Hernandes. Provas documentais e testemunhais apontam que o estabelecimento não tinha a prática de distribuir senhas para atendimento. Além disso, a rubrica que constava nas fichas apreendidas não era de nenhum dos empregados do Hospital.
No ano passado, o prefeito já havia sido cassado pelos mesmos crimes, denunciados pelo Ministério Público Eleitoral por meio de uma Ação de Investigação Eleitoral. Porém, graças a uma liminar, conseguiu tomar posse e permanecer à frente da cidade durante os últimos meses. A decisão permitiu que ele permanecesse no cargo até que o recurso fosse julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral (o que foi feito ontem) para evitar alternância sucessiva do poder, no exercício do cargo eletivo, que comprometeria sobremaneira os serviços públicos, justificou o juiz na sentença.