Com quatro votos a favor da validade dos
embargos infringentes e dois contra, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
deixou para quinta-feira (12) a decisão sobre se aceitará o recurso para
condenados que obtiveram ao menos quatro votos favoráveis, o que pode levar a
um novo julgamento desses réus em alguns crimes no processo do mensalão.
Os embargos infringentes estão previstos no
artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, mas não constam na lei 8.038/1990,
que regula as ações no STF. É a primeira vez que a Corte discute a validade de
embargos infringentes para questionar decisões dentro de ação penal, como é o caso
do mensalão.
Para parte dos ministros, contrários ao recurso,
a lei de 1990 revogou tacitamente (quando não há anulação explícita de um
artigo) a existência dos infringentes.
Outros magistrados consideraram que a lei
simplesmeste não tratou do recurso e que, por isso, o regimento do Supremo é
válido para definir sua existência. Os que defendem os infringentes também
destacaram que os embargos de declaração não estão na lei, mas mesmo assim
foram julgados pelo Supremo.
Na semana passada, o presidente do STF, ministro
Joaquim Barbosa, se manifestou contra a validade do recurso. Nesta quarta (11),
foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Teori
Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli divergiram e entenderam que os infringentes
são cabíveis.
Ainda faltam os votos dos ministros Cármen
Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de
Mello.
Os embargos infringentes possibilitam a
reanálise de provas e podem mudar o mérito de condenações que tenham ocorrido
com quatro votos favoráveis. A maioria dos réus foi condenada por dois ou três
crimes e, nesses casos, o novo julgamento não reverteria toda a condenação.
No entanto, só devem ser apresentados depois da
publicação da decisão dos embargos de declaração, que contestam omissões,
contradições ou obscuridade e cujo julgamento foi concluído na semana passada.
A discussão sobre a validade dos infringentes
foi antecipada porque o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares apresentou o
recurso. Em decisão individual, Joaquim Barbosa negou por entender que não era
cabível, e a defesa recorreu para que o plenário decidisse sobre a validade.
A favor dos infringentes
Primeiro a votar nesta quarta, o ministro Luís Roberto Barroso disse que, apesar dos protestos que pedem punição aos condenados no mensalão, um juiz precisa julgar pelo que "é certo e justo".
Primeiro a votar nesta quarta, o ministro Luís Roberto Barroso disse que, apesar dos protestos que pedem punição aos condenados no mensalão, um juiz precisa julgar pelo que "é certo e justo".
"Ouvi a todos com respeito e consideração.
Mas o momento de decisão é um momento solitário. A nós cabe, no meio da
turbulência das paixões, encontrar o ponto de equilíbrio. A única paixão é pelo
que é certo e justo. A verdade não tem dono. A única coisa que um juiz pode
fazer em meio ao vendaval é ser leal a si mesmo, à sua verdade."
Para Barroso, rejeitar os infringentes seria uma
"decisão casuística". "Não há porque sujeitar um processo tão
emblemático a uma decisão casuística, de última hora. A exemplo de toda
sociedade brasileira, eu também estou exausto desse processo. Ele precisa
chegar ao fim. Temos que virar esta página. [...] Ninguém deseja o
prolongamento desta ação. Mas é para isso que existe a Constituição, para que o
direito de 11 não seja atropelado pelo interesse de milhões."
O ministro Teori Zavascki argumentou que, se os
embargos infringentes não forem válidos, também serão inválidos os embargos de
declaração, já julgados pelo Supremo.
"Ou vale para tudo [o entendimento de que a
lei revogou o regimento] ou não vale para nada. Invocá-lo para afastar os
embargos infringentes levaria por idêntica razão afastar os demais recursos.
Não seriam cabíveis os embargos de declaração."
A ministra Rosa Weber concordou com Zavascki.
"Acabamos de julgar inúmeros embargos de declaração que, como sabemos, são
recursos. Não haveria incompatibilidade, portanto, na norma do regimento
interno interno que prevê infringentes em decisões condenatórias não unânimes.
[...] Ainda que se trate de recurso arcaico, anacrônico, excessivo ou
contraproducente, como muitos respeitáveis doutrinadores entendem e também a
jurisprudência, entendo eu que o emprego da técnica jurídica não autoriza a
concluir pela sua revogação."
Dias Toffoli também argumentou que não houve
revogação. "Acompanho a divergência pelo fato de a lei 8.038 ter
confirmado o regimento interno como o meio normativo processual para a
realização do julgamento e o seu prosseguimento, e ele prevê os embargos
infringentes."
Contra os infringentes
Ao votar na semana passada, o presidente do tribunal e relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, entendeu que os embargos infringentes foram revogados e que aceitá-los seria uma forma de "eternizar" o processo.
Ao votar na semana passada, o presidente do tribunal e relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, entendeu que os embargos infringentes foram revogados e que aceitá-los seria uma forma de "eternizar" o processo.
"A reapreciação de fatos e provas pelo
mesmo órgão julgador é de toda indevida. A Constituição e as leis não preveem
privilégios adicionais. Esta Corte já se debruçou cinco meses em 2012 e agora
no segundo semestre de 2013 já ultrapassamos um mês de deliberação. Admitir
embargos infringentes no caso seria uma forma de eternizar o feito",
frisou Barbosa.
O ministro Luiz Fux contestou argumentos de
Barroso de que anular os infringentes seria "casuísmo".
"Evidente que não tem nenhum propósito de casuísmo. [...] Sob a minha
ótica, o referido regimento foi recepcionado como lei ordinária e restou
suplantado por legislações ordinárias posteriores. [...] Referido recurso é
inadmissível no Supremo Tribunal Federal. Isso não é casuísmo. Nós temos 400
ações penais."
Fux rejeitou a possibilidade de que haja novo
julgamento. "Pretende-se que o mesmo plenário se debruce sobre as mesmas
provas e decida novamente sobre o mesmo caso. Tratar-se-ia, isso sim, de uma
revisão criminal simulada."
COMO VOTOU CADA MINISTRO
JOAQUIM BARBOSA (contra os
infringentes) "A reapreciação de
fatos e provas pelo mesmo órgão julgador é de toda indevida. A Constituição e
as leis não preveem privilégios adicionais. Esta Corte já se debruçou cinco
meses em 2012 e agora no segundo semestre de 2013 já ultrapassamos um mês de
deliberação. Admitir embargos infringentes no caso seria uma forma de eternizar
o feito."

ROSA WEBER (a favor dos
infringentes) "A lei 8.038/1990
nada dispõe sobre eventuais recursos admissíveis na ações penais de competência
desta Corte. Acabamos de julgar inúmeros embargos de declaração que, como
sabemos, são recursos. Não haveria incompatibilidade, portanto, na norma do
regimento interno interno que prevê infringentes em decisões condenatórias não
unânimes. [...] Ainda que se trate de recurso arcaico, anacrônico, excessivo ou
contraproducente, como muitos respeitáveis doutrinadores entendem e também a
jurisprudência, entendo eu que o emprego da técnica jurídica não autoriza a
concluir pela sua revogação."
LUIZ FUX (contra os
infringentes) "Referido recurso é inadmissível no Supremo
Tribunal Federal.[...] Isso não é casuísmo. Nós temos 400 ações penais.
Pretende-se que o mesmo plenário se debruce sobre as mesmas provas e decida
novamente sobre o mesmo caso. Tratar-se-ia, isso sim, de uma revisão criminal
simulada."