Diana Melo: TRE mantém decisão |
O Pleno do Tribunal Regional
Eleitoral-TRE manteve por 5 votos a 0, em sessão nesta quinta-feira, 30, a
decisão do Juiz do município de Santa Maria do Pará que impugnou a candidatura
de Diana Souza Câmara de Melo (PR), candidata da Coligação “O Trabalho Continua”,
nas eleições de 02 de fevereiro próximo, tendo em vista que é esposa do ex-prefeito que foi cassado e não obedeceu o
prazo de desincompatibilização que deveria ser de seis meses antes do pleito.
Agora, a coligação terá prazo de 24 horas para efetuar a substituição de
candidatura ou recorrer da decisão do tribunal, o que concorre a risco de ter
novo pleito se Diana vencer as eleições já que qualquer investida implicará em
insucesso nos tribunais. Os magistrados se debruçaram no relatório da Ministra
Carmem Lúcia em um caso semelhante que aconteceu no município de Oeiras-PI: “Eleição
suplementar municipal. Registro de Candidatura Deferido. Inelegibilidade por
parentesco. Desconsideração do prazo
constitucional previsto no art. 14, §7º. Impossibilidade. Procedentes.
Recurso especial eleitoral ao qual se dá provimento para indeferir o registro da candidatura”.