quinta-feira, 27 de março de 2014

MAIS UMA: PRESIDENTE ENCERRA SESSÃO POR FALTA DE QUORUM

O que está acontecendo na câmara municipal de São Miguel do Guamá é falta de paciência da mesa diretora ou a gazetagem de vereadores nas sessões que são canceladas? Segundo a presidência, pela falta da maioria. O que ocorreu na sessão da última quarta-feira dá a impressão de que não houve reunião pela falta de vereadores ao plenário no horário estipulado para o seu início o que causa ainda mais desgaste perante a população que já começa a esculachar seus representantes. Pelo que pudemos constatar naquele dia havia mais do que o necessário para a abertura da sessão, só que alguns estavam em seus gabinetes e outros contemplando o Rio Guamá que fica às proximidades da casa de leis. O que levou o presidente, que chega bem cedo nos dias de reuniões, a perder a paciência e nem começa-la.
Não cremos que seja falta de paciência já que são realizadas apenas quatro reuniões ao mês, ou seja, uma por semana e seria até prudente passar o dia todo para sua realização. Até almoçar no locar seria possível! Fomos em busca de informações na secretaria da Casa e nos foi dito que não poderia haver a reunião sem a presença da maioria absoluta dos vereadores devido a votação da Ata da reunião anterior, o que causaria prejuízos ao processo legislativo. Poderíamos até acatar tal justificativa já que faz parte da cultura daquele legislativo votar a Ata no início de cada sessão, após a chamada dos vereadores, só que se não tiver um acordo de bancada a coisa vai piorar ainda mais. Já que aqui fora a coisa ecoa como gazetagem.

Para abertura da sessão
O número de presença para abertura de sessões é determinado pelo Regimento Interno e pode ser inferior à maioria absoluta (metade mais um dos vereadores): por exemplo, um terço dos membros da Câmara ou mesmo menos. Isso quer dizer que as sessões podem começar sem a exigência da maioria absoluta onde é realizada a oração, leitura de documentos e pequeno expediente (espaço das lideranças de partidos para fazerem comunicados, entre outros). Sobre a justificativa da necessidade da votação da Ata, esse importante documento ficaria para o início do pequeno expediente onde são apreciados e votados os requerimentos, moções e indicações, proposições que necessitam da maioria absoluta para sua aprovação (oito vereadores). Seria o tempo necessário para a chegada dos atrasados, evitando, assim, a não realização de tão importante reunião deliberativa e amenizaria as gozações impostas pela população.