O juiz do Fórum da Comarca
do Acará, Wilson de Souza Corrêa, é acusado pela prefeitura municipal de abuso
de poder e de agir com pessoalidade contra a administração do prefeito Mota
Júnior (PMDB).
No final de dezembro do ano
passado, a Defensoria Pública do Estado ajuizou ação cautelar alegando boatos
de que o prefeito iria solicitar o retorno dos sete servidores municipais
cedidos ao Fórum com ônus para o município. O juiz proferiu liminar proibindo o
prefeito de requisitar os servidores, o que levou a prefeitura a entrar com
recurso no Tribunal de Justiça do Estado (TJPA). Ao analisar o pleito o
Tribunal entendeu que Wilson Corrêa, como parte interessada na questão, era
impedido de atuar como juiz na causa.
Não se satisfazendo com o
indeferimento da Justiça, a Defensoria Pública ajuizou uma segunda ação, desta
vez civil pública com o mesmo objeto da primeira. A prefeitura recorreu e
novamente o TJPA deferiu o pedido. Há uns dias a Defensoria ajuizou a terceira
ação cominatória com os mesmos pedidos das anteriores, e ainda acrescentou
pedido de pagamento salarial por parte da prefeitura aos servidores cedidos.
Para garantir o cumprimento
de sua própria decisão, o juiz ordenou ao banco responsável pelo pagamento
salarial do funcionalismo municipal, o bloqueio dos recursos e o depósito
direto dos proventos na conta corrente dos servidores, o que se efetivou no último
dia 27.
A prefeitura julgou a
decisão arbitrária e considerando a insistência do juiz em desacatar as
decisões do TJPA, pediu a suspeição de Wilson Corrêa, alegando falta de isenção
para atuar na causa. Segundo a assessoria jurídica do prefeito Mota Júnior, a
Lei nº 9494/97 proíbe o Poder Judiciário de conceder decisão liminar contra a
Fazenda Pública para pagamento de valores. A assessoria diz ainda que não foi
dada à prefeitura a chance de responder a esta última decisão. O prefeito já
está recorrendo também contra a liminar.
As acusações de
autoritarismo e perseguição direcionadas ao juiz não param por aí. Ele é
acusado de respaldar ilegalmente a efetivação de servidores que na época da
promulgação da Constituição Federal de 1988 não tinham idade para ingressar no
serviço público.
Diário Online