segunda-feira, 8 de julho de 2013

MÁRIO FILHO TEM SITUAÇÃO REGULARIZADA PELA JUSTIÇA ELEITORAL

Uma decisão do juiz Raimundo Rodrigues Santana , da 43ª Zona Eleitoral após parecer favorável do Ministério Público Eleitoral colocou na corrida para a prefeitura de Marituba o candidato Mario Filho (PSD). O juiz também deferiu a candidatura de sua vice Marília Melo (PRB) na coligação “Marituba Faz Justiça” envolvendo os partidos PSD, PRB, PDT, PPS, DEM, PTC, PSB, PPL e PCdoB. Com a decisão todos os cinco candidatos a prefeito poderão disputar a eleição, marcada para 4 de agosto. São eles: Mário, Elivan, Roberto Rocha, Adelino Bessa e Fred Retelbusch. Mário Filho que na eleição passada recebeu mais de 50% dos votos válidos foi impedido de assumir ao ter o registro de candidatura negado pela justiça. O motivo do impedimento foi o atraso na prestação de contas da campanha de 2008. Resolvida a pendência com a Justiça Mário Filho está autorizado a concorrer na spróximas eleições. Na decisão o juiz afirma que "Efetivamente, não é possível dizer que, do ponto de vista jurídico, Mário Henrique tenha dado causa à anulação das eleições realizadas em outubro de 2012". "Se Mário fosse considerado culpado pela anulação da eleição anterior, por ter insistido em reverter uma situação juridicamente desfavorável, a mesma culpa teriam os eleitores que insistiram em nele votar, mesmo sabendo que o pedido de candidatura poderia ser rejeitado em última instância. É óbvio que a culpa não foi dos eleitores e tampouco de Mário Henrique. Afinal, o sistema jurídico é que permitiu essa situação", justificou o juiz.